De acordo com o Estatuto dos Militares. Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; e praças, classificadas por graduações. Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. A cada grau hierárquico corresponde uma insígnia.
Providos apenas em tempo de guerra.

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