O ABUSO DE PODER, É EXATAMENTE O MESMO ABUSO DE AUTORIDADE... CoNTRÁRIO DE QUANDO UMA AUTORIDADE MENOR, REIVINDICA OS SEUS DIREITOS À UMA AUTORIDADE MAIOR QUE LHE ESTÁ NEGANDO-OS, AÍ CHAMA-SE DESACATO À AUTORIDADE.

Lembrem-se - do
juiz iníquo. Não se trata de qualquer preconceito em relação ao Judiciário.
Trata-se apenas da constatação de que os poderes exercidos pelos homens são
falíveis e resultam, muitas vezes, em injustiças. E isso acontece há muito
tempo, desde tempos tão antigos como os tempos bíblicos, e mesmo
anteriores a eles.
Na verdade, são três
os principais eventos bíblicos que retratam a injustiça dos homens.
Pôncio Pilatos, Governador
Romano de Jerusalém, portanto autoridade do poder executivo, ao lavar as mãos,
entrega Jesus inocente ao madeiro.
No episódio da
criação do reino do povo hebreu e escolha de seu primeiro rei, Saul. A
autoridade religiosa do profeta denuncia a injustiça que haveria de sobrevir ao
povo com a criação do Reino, “que cobraria imposto do povo para manter seus
cavalos e carros de guerra e mandaria os filhos do povo para as guerras em
busca de poder e riqueza”.

Finalmente temos o
texto da viúva que apela para o juiz iníquo que a ninguém temia.
Como vemos, a
história da iniqüidade humana e abuso de poder é tão antiga quanto a história
da própria humanidade. Igualmente antiga é a busca por Justiça. O poder é
exercido por homens e os homens são falíveis. O aperfeiçoamento das leis nada
mais é do que a busca de Justiça. A sociedade, todas as sociedades, estão
sujeitas a algum tipo de lei regida por algum tipo de valor limite.

Na Constituição
Brasileira, lemos que todo poder emana do povo. Ora, mas o povo está submetido
às leis. Se o poder emana do povo, e o povo é a autoridade máxima, a autoridade
máxima está submetida à lei. Assim sendo, qualquer autoridade que exerce algum
poder em nome do povo deve também estar submetida a alguma lei e a um escopo de
valores limites.
Se o povo pode cometer
excessos, as autoridades no exercício do poder também podem cometer excessos, A
esses excessos chamamos “Abuso de Poder”; não parece difícil compreender que
esses abusos devem estar submetidos ao controle da Lei em nome da Justiça e da
equidade. Ou seja, qualquer autoridade deve estar limitada pela lei que lhe
controla os abusos. Seja autoridade judicial, executiva ou legislativa, todos
devem estar submetidos às normas e balizamentos da Lei.
Essa legislação de
controle da autoridade é o que podemos chamar de: “Lei limitante do abuso do
poder exercido” {a qual devem estar submetidos todos os homens, pois que todos
os homens exercem algum tipo de autoridade e todos os homens cometem algum
abuso no exercício dessa autoridade.

Irmão messias
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