sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A ROTINA (críticas em mini-crônicas)

                 MOTIVOS E CONVICÇÕES
   
                  Motivos e convicções: os meritíssimos senhores juizes, não deveriam estar preocupados só e únicamente, com as condenações e absolvições de criminosos. Mas também com o amontoado de leis, decretos e portarias que nem valem apena existirem dentro ou fora do Código Penal, ou em qualquer outro código que se relacione com esse tipo de regras.
Essa montoeira de normas que faz e desfaz, deixando o dito pelo não dito, contradizendo-se por todos os lados; não é isso que o povo espera dos seus eleitos. Infelizmente elas muitas vezes são elaboradas por elementos que nem sabem o que é o direito, às obrigações e os deveres de um ser humano; e como cidadão nem se fala! Então como é que uma pessoa dessas vai poder legislar sobre esse mesmo assunto, se nunca teve sequer uma aula de jurisprudência! Não é possível o estado permanecer com a sua hierarquia intata, enquanto continuar homologando qualquer mediocridade de um ignóbil qualquer, só porque foi eleito pela insânia do povo, e se julga um parlamentar, não quer dizer que seja na verdade um legista.

                 Legislar em prol de um povo, é colocar-se como povo em meio ao próprio povo, sem anseio de sede ou fome pelo mesmo poder do qual já lhe foi conferido, e que apenas lhe resta saber dividí-lo como acusação e defesa; conforme seja o momento, a causa, e a razão do seu povo; e que também se considere incluido na mesma estância de obrigações e deveres.
O político para ser um bom cientista do estado, mesmo que seja portador de deficiência visual, deve enchergar um pouco mais de tres metros, além do próprio nariz. Portanto, esses ditames deveriam ser também julgados por eficientes jurisperitos de S. T. Fs., para que não ficassem com apenas a composição e homologação de autoridades, completamente encantadas  com o poder de legislar em seu próprio interesse.

                E nenhum jurisconsulto venha dizer que estou errado, ou que isso aqui é um equívoco, ou simplesmente foi a ignorância de um louco; porque é sempre assim que os juristas tratam as pessoas que falam a verdade... Ninguém pode realmente dizer a verdade, aonde o próprio poder judiciário se contradiz, e auto-se-afirma ser uma lei federal; e é triste ver tantos artigos e diversos parágrafos de uma imensidade de leis brasileiras, tomarem esse mesmo rumo. 

                

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